Casamento Civil: Regime de bens




Comunhão Parcial de Bens – é a mais usada. Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Os bens adquiridos quando solteiro continua sendo de propriedade individual, incluindo as doações e heranças, mesmo recebidas após o casamento.


Comunhão Universal de Bens – é preciso fazer uma escritura pública de pacto antenupcial. Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento pertencem ao casal, tudo pertence ao casal em proporções iguais. Em caso de falecimento de uma das partes, os herdeiros só podem dispor de 50% dos bens, os outros 50% pertencem ao cônjuge sobrevivente.


Separação Total de Bens – é preciso fazer uma escritura pública de pacto antenupcial. Neste caso, o que for adquirido antes e depois do casamento em nome de apenas um dos cônjuges, pertence apenas a ele, não sendo dividido.
Exitem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória:
1) para noivos menor de 16 anos ou maior de 60 anos;
2) para noivos que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
3) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;


Regime de Participação Final nos Aquestos – neste caso também é necessário fazer a escritura pública de pacto antenupcial. Cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

3 comentários:

Unknown disse...

Bom dia Florzinha!!!

Nossa é muita burocracia né...

Beijos Lí

Man* disse...

Adorei o post!

beijo*

disse...

Bem interessante! Tá aí uma coisa que até hj não tinha parado pra pensar! E é necessário mesmo avaliar as opções!
Ótimo post!
Bjão